Francisco Sá: "...de acordo com a legislação eleitoral, a prefeita Alini Bicalho permanece no cargo e no pleno exercício de suas funções até que haja uma decisão final da Justiça Eleitoral”
Segunda 18/05/26 - 10h2110h17m, segunda-feira, do jornal O Tempo, de BH:
Justiça Eleitoral cassa prefeita mineira após eleição em meio a divórcio e disputa com atual do ex
Sentença atende determinação do STF, de que separação no curso do mandato não afasta a inelegibilidade de cônjuge
Leticya Bernadete
A Justiça Eleitoral em Minas Gerais determinou a cassação de Alini Bicalho (PT), prefeita de Francisco Sá, no Norte do estado.
A decisão, proferida na última sexta-feira (15/5), atende a uma determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques para atender a Súmula Vinculante 18, que prevê que o divórcio no curso do mandato não afasta a inelegibilidade de cônjuge de chefes de Executivo. Cabe recurso da decisão.
Alini foi casada com o ex-prefeito de Francisco Sá Mário Osvaldo (Avante).
O divórcio ocorreu em 2022.
Alini concorreu à eleição para a administração municipal em 2024 e foi eleita com 51,45% dos votos, tendo, inclusive, entre os adversários, a atual cônjuge do ex, Késsia Ribeiro (Avante).
A ação de impugnação contra o registro de candidatura da prefeita foi movida pela coligação “Sempre pra frente”, formada pelos partidos MDB, Agir, PSB e Avante, e pela federação PSDB/Cidadania, ainda em 2024.
O motivo alegado foi o fato de Alini ter sido casada com Mário Osvaldo e que o divórcio ocorreu ainda durante o segundo mandato do então chefe do Executivo, que comandou a cidade entre 2017 e 2024.
A base foi a Súmula Vinculante 18, do STF, que determina que a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade de cônjuges de chefes do Executivo.
Na época, a Justiça Eleitoral havia julgado o pedido de impugnação improcedente e deferiu o registro de candidatura da prefeita, interpretando que a Súmula Vinculante não deveria ser aplicada neste caso porque não houve a constatação de fraude, simulação ou tentativa de perpetuação do grupo familiar no poder. Isto porque Alini disputou a eleição em campo político oposto ao do ex-marido.
Diante da sentença, os partidos políticos ajuizaram uma reclamação no STF, alegando violação à Súmula Vinculante.
O relator do caso, ministro Nunes Marques, julgou a reclamação procedente, considerando que a inelegibilidade foge à regra apenas quando a separação ocorre anteriormente ao início do segundo mandato do cônjuge ou em caso de falecimento.
Com isso, o magistrado determinou que outra decisão fosse proferida, aplicando a Súmula Vinculante 18.
Dessa forma, a sentença da juíza eleitoral Juliana França da Silva atende à determinação do STF.
A magistrada indeferiu o registro de candidatura de Alini e determinou a cassação dos diplomas da chapa da prefeita de Francisco Sá.
Também comunicou o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais para adoção das providências cabíveis quanto à situação da chapa majoritária e a eventual realização de eleição suplementar.
Em nota, a Prefeitura de Francisco Sá e Aline Bicalho afirmaram que ainda não houve afastamento do cargo diante da nova decisão.
Conforme o texto, a administração municipal está tomando as medidas cabíveis e irá apresentar recurso da decisão, que foi proferida em primeira instância.
“Embora uma nova decisão da Justiça Eleitoral trate do registro de candidatura referente às eleições municipais de 2024, a própria decisão reconhece a incidência de efeito suspensivo aos recursos cabíveis, conforme prevê a legislação eleitoral vigente”, explica.
“Dessa forma, de acordo com a legislação eleitoral, a prefeita Alini Bicalho permanece no cargo e no pleno exercício de suas funções até que haja uma decisão final da Justiça Eleitoral.”
Veja, abaixo, a nota divulgada por Alini Bicalho na íntegra:
“A Prefeitura Municipal de Francisco Sá esclarece à população que, até o momento, não houve qualquer afastamento da prefeita Alini Fernanda Bicalho Noronha em razão da decisão judicial proferida no processo eleitoral nº 0600124-68.2024.6.13.0115.
Embora uma nova decisão da Justiça Eleitoral trate do registro de candidatura referente às eleições municipais de 2024, a própria decisão reconhece a incidência de efeito suspensivo aos recursos cabíveis, conforme prevê a legislação eleitoral vigente, especialmente o art. 257, §2º, do Código Eleitoral.
Dessa forma, de acordo com a legislação eleitoral, a prefeita Alini Bicalho permanece no cargo e no pleno exercício de suas funções até que haja uma decisão final da Justiça Eleitoral. Portanto, não há, neste momento, qualquer alteração na chefia do Poder Executivo Municipal.
A Administração Municipal informa que a defesa já está adotando todas as medidas judiciais cabíveis e apresentará recurso contra a decisão de primeira instância, confiante em sua revisão, sempre com respeito às instituições, ao devido processo legal e à soberania da vontade popular manifestada nas urnas.
A Prefeitura também reforça que os serviços públicos municipais seguem funcionando normalmente, sem qualquer interrupção.
As atividades administrativas, os atendimentos à população e a execução das ações e políticas públicas em andamento no município permanecem mantidos.
A Prefeitura Municipal de Francisco Sá reafirma seu compromisso com a transparência, a responsabilidade institucional e o respeito à democracia, permanecendo à disposição da população para prestar todos os esclarecimentos necessários.”


