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montesclaros.com - Ano 25 - sexta-feira, 19 de abril de 2024

Supremo encerra divergências no Judiciário e decide: é constitucional a cota de 20% para negros em concursos públicos

Sexta 09/06/17 - 8h

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a cota de 20% de vagas em concursos públicos para candidatos negros é constitucional. A votação foi encerrada ontem e o reconhecimento da Lei 12.990/2014 foi unânime.
ENTENDIMENTOS
O pedido – chamado de ação declaratória de constitucionalidade – foi apresentado pelo Conselho Federal da OAB e buscava encerrar os diferentes entendimentos em ações judiciais nas instâncias inferiores. Segundo o pedido, eram muitas as posições no Judiciário, com decisões declarando a inconstitucionalidade da lei e pedindo a suspensão de concursos em que as cotas eram aplicadas.
LEI
A Lei 12.990 garante a reserva a candidatos negros de 20% das vagas oferecidas em quaisquer concursos federais, sejam de fundações, empresas públicas ou autarquias, que tenham mais de 3 vagas abertas.

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