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montesclaros.com - Ano 25 - quinta-feira, 28 de março de 2024

Portar faca - de 10 cm de lâmina - vai resultar em multa de 2.700 reais e condução à delegacia, em Minas; falta a assinatura do governador

Quarta 20/07/16 - 12h

Portar lâminas que tenham mais de 10 centímetros de comprimento em Minas pode se tornar proibido, a exemplo do que já ocorre em São Paulo e no Rio de Janeiro. O governador tem ainda 10 dias para vetar ou sancionar o projeto de lei aprovado pela Assembleia que considera artefatos cortantes ou perfurantes acima dessa dimensão como armas brancas. Quem for apanhado está sujeito a ser levado à delegacia de polícia, a apreensão do instrumento e pagamento de multa que pode passar de R$ 2.700.
INFRAÇÃO
Pelo projeto, fica proibido o porte de “artefato cortante ou perfurante usualmente destinado à ação ofensiva, como faca, punhal, espada, florete, espadim ou similar, cuja lâmina tenha 10 centímetros, ou mais, de comprimento”. Contudo, a infração só fica configurada se a pessoa estiver com a lâmina na mão, na cintura ou no carro, já que a legislação considera que “não configura porte de arma branca o transporte do artefato na embalagem original; em bolsas, malas, sacolas ou similares; em veículos, desde que acondicionados em mala ou caixa de ferramentas; em razão de atividade econômica desempenhada pelo transportador”.

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