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montesclaros.com - Ano 25 - quinta-feira, 28 de março de 2024

Empregada doméstica demitida passa a ter direito a até 3 parcelas do seguro-desemprego

Quinta 27/08/15 - 11h

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador aprovou a regulamentação do seguro-desemprego para as empregadas domésticas demitidas sem justa causa. A resolução garante o seguro-desemprego no valor de um salário mínimo, por até 3 meses, como estabeleceu a Lei Complementar. Para entrar em vigor, a resolução só precisa ser publicada no Diário Oficial da União, o que deverá acontecer até amanhã.
REQUISITOS
Para conseguir o benefício, é preciso ter trabalhado no mesmo local por, pelo menos, um ano e três meses nos últimos dois anos. Não terão direito ao seguro as domésticas que receberem outros benefícios previdenciários, exceto auxílio-acidente e pensão por morte. Até agora, só tinha direito ao benefício a empregada com conta vinculada ao FGTS, o que era facultativo e passou a ser obrigatório.

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