Ministro Gilmar, do STF, também decide suspender os "penduricalhos" pagos pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público em 60 e 45 dias
Terça 24/02/26 - 6h12O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira 23 a suspensão do pagamento dos chamados "penduricalhos" para integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público .
A decisão vale para verbas criadas por leis estaduais, decisões administrativas ou atos normativos internos .
Os tribunais e Ministérios Públicos estaduais têm 60 dias para interromper os pagamentos baseados em legislação local .
Já os benefícios instituídos por decisões administrativas ou atos internos devem ser suspensos em até 45 dias .
Na prática, a partir de agora, só poderão ser pagas as verbas indenizatórias que estiverem expressamente previstas em lei federal aprovada pelo Congresso Nacional .
O Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público ficam autorizados apenas a regulamentar o que já estiver previsto em lei .
Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que há um "enorme desequilíbrio" na concessão dessas vantagens e classificou como "perplexidade" a situação atual dos pagamentos .
O ministro destacou que permitir que cada tribunal crie seus próprios benefícios compromete a isonomia e o caráter nacional do Judiciário .
A decisão de Gilmar tem origem em ação proposta pela Procuradoria-Geral da República contra leis de Minas Gerais de 2015, mas seus efeitos foram estendidos para todo o país .
O plenário do STF ainda vai referendar a medida .


