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montesclaros.com - Ano 25 - sexta-feira, 29 de março de 2024

Supremo anula apreensão de 695 quilos de cocaína sem o mandado judicial de busca

Quinta 08/06/23 - 7h43

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, por unanimidade, a apreensão de 695 kg de cocaína realizada pela Polícia Federal em um galpão no Porto de Itaguaí, no Rio de Janeiro.

A apreensão foi considerada ilegal pelo STF porque os policiais realizaram a operação sem mandado de busca e apreensão.

Os policiais federais vigiavam o galpão para investigar uma denúncia anônima e informações sobre tráfico de drogas.

A Polícia Civil do Rio de Janeiro também havia entrado no local anteriormente.

Parte da cocaína estava escondida dentro de mangas armazenadas em contêineres refrigerados.

O julgamento ocorreu no plenário virtual do STF, onde os ministros apresentam seus votos sem debater.

O relator do caso, ministro Nunes Marques, votou pela anulação da apreensão e foi seguido pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Essa decisão representa uma reviravolta, uma vez que em setembro de 2022, a Segunda Turma considerou a apreensão legal por maioria de votos.

Naquela ocasião, os ministros entenderam que havia elementos que justificavam a entrada dos agentes no galpão, como a vigília realizada pela PF e indícios de tráfico internacional de drogas.

O ministro Edson Fachin já havia votado pela ilegalidade da apreensão no julgamento anterior, argumentando que os agentes não conseguiram comprovar de forma concreta que estavam diante de uma situação de flagrante delito que justificasse a violação do direito à inviolabilidade do domicílio.

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