Publicada portaria que define repasse do dinheiro destinado ao pagamento do piso da enfermagem. Saiba mais
Sábado 13/05/23 - 7h03
Esse valor foi liberado por meio de crédito especial para o Fundo Nacional de Saúde (FNS), para ser distribuído para os mais de 5,5 mil municípios e para as 27 unidades federativas, incluindo entidades filantrópicas e despesas de rede própria e conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A divisão dos recursos levou em consideração os perfis econômicos e regionais das cidades, garantindo um percentual mínimo de recursos para todas elas.
Além disso, foi aplicado um fator de correção na divisão, beneficiando de forma progressiva os locais com menor Produto Interno Bruto (PIB). O repasse dos recursos será feito pelo FNS em nove parcelas, e os prefeitos e governadores terão 30 dias para efetuar o repasse às unidades de saúde.
A despesa anual com a assistência financeira da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios está estimada em R$ 10,6 bilhões, sendo que para cumprir a lei que estabeleceu o piso salarial da enfermagem, são necessários R$ 7,3 bilhões a contar de maio até o fim deste exercício financeiro.
A lei estabelece que o novo piso salarial dos enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, nos setores público e privado, servindo como referência para o salário dos outros trabalhadores da área.
Os técnicos de enfermagem recebem no mínimo 70% desse valor, o equivalente a R$ 3.325, e os auxiliares de enfermagem e parteiras, 50%, equivalente a R$ 2.375.