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montesclaros.com - Ano 25 - sexta-feira, 29 de março de 2024

Taxação de rendimentos no exterior, decidida no domingo por medida provisória, vai arrecadar 13,5 bilhões de reais nos próximos 3 anos

Terça 02/05/23 - 7h08

O Ministério da Fazenda divulgou uma nota nesta segunda-feira (1º) informando que as mudanças nas regras de taxação de rendimentos no exterior deverão aumentar a arrecadação em cerca de R$ 13,5 bilhões em três anos.

A medida foi publicada pelo governo federal no domingo (30) por meio de uma medida provisória (MP), e tem como objetivo compensar os impactos da correção na tabela do imposto de renda, que isentará salários de até R$ 2.640 a partir de maio.

Segundo o Ministério, as mudanças nas regras de taxação têm potencial de arrecadação de R$ 3,25 bilhões para 2023, de R$ 3,59 bilhões para 2024 e de R$ 6,75 bilhões para 2025. Já em relação às mudanças na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), estima-se uma redução de receitas de R$ 3,20 bilhões em 2023 (referente a 7 meses), de R$ 5,88 bilhões em 2024 e de R$ 6,27 bilhões em 2025.

A Fazenda argumenta que as novas regras são utilizadas pela maioria dos países desenvolvidos, como Alemanha, Canadá, Japão, França, Reino Unido e China, e que a medida deve ajudar a solucionar questões como a utilização de "paraísos fiscais" para diferir a tributação do Imposto sobre a renda.

A MP inclui a tributação de rendimentos recebidos no exterior por meio de aplicações financeiras, entidades controladas e bens e direitos objeto de "trusts", e as alíquotas cobradas variam de 15% a 22,5% sobre a parcela anual dos rendimentos que ultrapassam R$ 6 mil e não alcançam R$ 50 mil.

Em resumo:

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial pelo governo federal uma medida provisória (MP) que estabelece a tributação de rendimentos de aplicações financeiras feitas no exterior por meio do imposto de renda de pessoa física.

A MP abrange a tributação de rendimentos recebidos no exterior por meio de aplicações financeiras, entidades controladas e bens e direitos em "trusts" - fundos usados para administrar quantias de terceiros.

Geralmente, esse tipo de investimento é realizado em paraísos fiscais, ou seja, em países com tributação muito baixa. A MP também estipula as alíquotas cobradas em diferentes casos.

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