Decisão do STF, acabando com a prisão especial para quem tem curso superior, levanta a lista de muitas outras exceções, com destaque para o mundo político. Veja
Domingo 02/04/23 - 7h42
A decisão foi tomada na sexta-feira (31), após a Procuradoria-Geral da República (PGR) ter questionado o benefício em 2015.
No entanto, muitas exceções continuam a valer, como a prisão especial para o presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado, governadores, senadores, deputados, entre outros.
A legislação também prevê que integrantes do Ministério Público, advogados, professores e jornalistas tenham a garantia da prisão especial.
A LISTA
Veja em que circunstância o preso tem direito a ficar em cela especial:
ministros de Estado;
governadores ou interventores, secretários, prefeitos, vereadores e chefes de polícia;
membros do Congresso Nacional e das assembleias legislativas estaduais;
cidadãos inscritos no "Livro de Mérito";
oficiais das Forças Armadas e militares dos estados e do Distrito Federal;
magistrados;
ministros de confissão religiosa;
ministros do Tribunal de Contas;
cidadãos que já tiverem exercido a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;
delegados de polícia e os guardas-civis dos estados, ativos e inativos.