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montesclaros.com - Ano 25 - sexta-feira, 26 de abril de 2024
 

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Mensagem: Do Jornal Hoje em Dia ´O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a redução em um terço do valor da tarifa de água e esgoto cobrada em Montes Claros.A decisão é da 5ª Câmara Cível,de 19 de março,que mantendo a sentença do juiz Richardson Xavier Brant, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Montes Claros.A medida deve ser adotada após sua publicação,o que deve ocorrer nos próximos dias.Com a decisão,os contribuintes terão 12,5% de redução na conta e ainda serão restituídos pelas cobranças indevidas feitas pela Copasa desde 2005. Na manhã de ontem,a assessoria de imprensa da Copasa informou que somente poderia se manifestar sobre o assunto depois de um parecer jurídico da estatal, que aguardava a publicação do acórdão. Pela lei aprovada na Câmara Municipal,a taxa de esgoto tem mesmo valor da conta de água. Em 2004,o Ministério Público impetrou ação civil pública contra a Copasa, proibindo que a empresa cobrasse integralmente a taxa de esgoto em Montes Claros,pois a estatal deixou de cumprir o contrato de concessão do serviço sanitário da cidade,de instalação da rede de esgoto.A Curadoria de Defesa do Consumidor salientou que a Copasa instalou apenas os interceptores na cidade e,por isso,ao invés de receber a taxa de esgoto integral,deveria receber a metade,enquanto não concluísse as obras da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE). O juiz Richardson Brant Xavier concedeu liminar e a redução passou a vigorar.A Copasa recorreu ao TJMG, que derrubou a liminar e a cobrança passou a ser feita integralmente.Porém,no julgamento do mérito, o juiz retornou com a decisão e tornou a impedir a cobrança.A decisão,no entanto,foi mais uma vez derrubada pelo TJMG. A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor,em nota encaminhada à imprensa,explica que “em 19 de março,a 5ª Câmara Cível do TJMG rejeitou os segundos embargos declaratórios apresentados pela Copasa contra a decisão daquele Tribunal,já confirmada quando do julgamento dos primeiros embargos,que determinou à empresa a redução imediata de um terço na tarifa de esgoto de todos os consumidores de Montes Claros,da zona urbana e rural,até que seja oferecido aos mesmos o serviço de tratamento de esgoto”. O Ministério Público explica que a tarifa de esgoto correspondia a 60% da de água e,com a redução de um terço,a taxa de esgoto passará a ser de 40% do valor da de água,implicando em redução total de 12,5% na conta total. A Promotoria de Justiça orienta ainda a população a guardar todas as faturas de água e esgoto,desde janeiro de 2005,uma vez que o TJMG condenou a Copasa a devolver o que cobrou indevidamente.Mas isso vale somente para quem entrar com ação judicial.Um grupo de consumidores também poderá entrar com a ação coletiva.

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