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montesclaros.com - Ano 25 - quinta-feira, 2 de maio de 2024
 

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Mensagem: Ex-vereador é condenado a 3 anos por receber propina no Norte de Minas. Luiz Ribeiro. O ex-vereador de Bocaiúva, no Norte de Minas, Edson Cândido da Silva (PP) foi condenado pela Justiça a três anos de prisão, substituídos por penas alternativas, pela acusação de recebimento de propina de R$ 7 mil para votar favoravelmente, em março de 2011, a um projeto de lei que autorizava o município a receber empréstimo do governo federal, inserido no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC II), no valor de R$ 3,4 milhões para obra de asfaltamento de ruas. Inicialmente, Edson Cândido foi condenado pelo juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves, da Comarca de Bocaiúva. Ele recorreu, alegando inocência, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença. A decisão é baseada em denúncia do Ministério Público, segundo a qual Edson Cândido, que não conseguiu a reeleição em 2012, teria recebido os R$ 7 mil de Alexander Mattos Efrain para votar favoravelmente ao projeto do PAC II. Alex está preso em Bocaiúva, por causa de denúncia de estelionato e outros crimes. Na época da votação, o MP instaurou inquérito para investigar denúncia de que Alexander estaria a serviço do Executivo municipal, que tinha interesse na aprovação do projeto. No entanto, na mesma ocasião, o prefeito de Bocaiúva, José Ricardo Veloso (PSDB), negou qualquer ligação com a denúncia de suborno, alegando que, na verdade, tratava-se de uma “armação” dos seus adversários, os quais, disse, eram ligados a Edson Cândido e Alexander. Ricardo Veloso foi reeleito em 2012. O ex-vereador votou contra o projeto do empréstimo para asfaltamento de ruas e entregou o valor do suposto suborno para o Ministério Público. Porém, no inquérito, constam que gravações telefônicas revelaram que Edson Cândido e Alex “discutiram exaustivamente a proposta financeira da compra de votos referentes à deliberação de no mínimo três projetos. Ainda de acordo com os autos a “transcrição dos diálogos revelou que o (ex) vereador pretendia receber R$ 50 mil.” Em trechos da conversa, o ex-vereador chegou a afirmar que se não houvesse negociação do valor nos termos em que desejava, ele votaria “contra”. Segundo a decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, Edson Cândido foi condenado a três anos de reclusão e multa, substituída por duas penas restritivas de direito. Uma delas é a prestação de serviços à comunidade – uma hora por dia de condenação, podendo ainda, a critério do juiz, ser substituída por uma pena pecuniária de R$ 7 mil. A outra pena alternativa é o pagamento de R$ 7 mil a uma instituição filantrópica. O Estado de Minas tentou mas não conseguiu contato com o ex-vereador. Em sua defesa, ele alegou que nada mais fez do que “denunciar um esquema de corrupção”, o que não foi considerado pela Justiça diante do conteúdo das escutas telefônicas. O Tempo - Ex-vereador de Bocaiuva é condenado a três anos de prisão por receber dinheiro para aprovar projetos Segundo TJMG, político queria R$ 50 mil para votar a favor de três projetos; como recebeu R$ 7.000 pela primeira votação, acabou delatando o esquema para tentar escapar de qualquer punição - CAROLINA CAETANO - O ex-vereador Édson Cândido da Silva (PP) foi condenado a três anos de prisão, além de pagar multa, por ter recebido R$ 7.000 em dinheiro para aprovar um projeto de lei que liberava recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC II) para pavimentação de ruas de Bocaiuva, na região Norte do Estado. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o político negociava com um intermediário e queria R$ 50 mil pela aprovação de três projetos. Como recebeu muito menos, resolveu delatar o esquema. Silva recorreu da decisão da Justiça, mas o TJMG confirmou a condenação. O ex-vereador recebeu o valor no dia 14 de março de 2011. No mesmo dia, votou contra o projeto e denunciou o esquema ao Ministério Público, repassando os R$ 7.000 recebidos. O intermediário que entregou o dinheiro afirmou que o ex-vereador teria entrado em sua casa e roubado R$ 10 mil. Um inquérito foi instaurado e, por meio de gravações telefônicas, ficou comprovado que os dois suspeitos discutiam o valor para compra de votos e aprovação de mais três projetos. ,Segundo o TJMG, o político recorreu da condenação alegando que só havia denunciado a fraude. Entretanto, para o relator do recurso, desembargador Flávio Batista Leite, “o réu solicitou e possuía a intenção de receber determinada quantia por seus votos, mas como não conseguiu o valor desejado, e sim muito menos, delatou o esquema de corrupção”. O político perdeu o mandato ainda na condenação em primeira instância. Ele terá que prestar serviços comunitários e pode ter a pena reduzida se pagar o valor de R$ 7.000 a uma instituição de assistência social, pública ou privada, a ser indicada pela Justiça. Procurado pela reportagem, o diretor administrativo da Câmara Municipal de Bocaiuva, Geraldo Camelo, informou que o presidente da casa, Ronildo Ribeiro de Andrade, não vai se manifestar porque Édson Silva não foi reeleito e não é mais vereador. O ex-vereador, que mora no distrito de Engenheiro Dolabela, a 40 km da cidade, não foi localizado para comentar o caso. Hoje em Dia - Vereador é condenado por receber para aprovar projeto. Marcelo Portela. O ex-vereador Edson Cândido da Silva (PP), de Bocaiúva, no norte de Minas, foi condenado a três anos de prisão, além de multa, por receber dinheiro para aprovar na Câmara do município projeto para aplicação de recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) II do governo federal. As penas foram convertidas em prestação de serviços à sociedade, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou também a perda do mandato do parlamentar, eleito suplente no ano passado. De acordo com o TJMG, o parlamentar recebeu, em 14 março de 2011, R$ 7 mil para que aprovasse projeto autorizando o município a aplicar recursos do PAC II no asfaltamento de ruas. Mas o vereador votou contra o projeto e entregou o dinheiro ao Ministério Público Estadual (MPE). Porém, gravações telefônicas feitas pelo intermediário mostraram que Cândido discutiu ´exaustivamente a proposta financeira da compra de votos´ e o vereador cobrava R$ 50 mil para aprovar três projetos. O parlamentar ainda ameaçou votar contra o prefeito Ricardo Veloso (PSDB) - reeleito em 2012 - caso não fosse atendido. Depois de ser condenado em primeira instância, Edson Cândido recorreu ao TJMG alegando inocência e de que ´nada mais fez que denunciar o esquema de corrupção´. Mas, de acordo com o relator do processo, desembargador Flávio Batista Leite, o réu ´solicitou e possuía a intenção de receber´ para votar e só delatou o esquema porque recebeu ´muito menos´ do que havia pedido e que o crime de corrupção passiva se configura quando o acusado ´solicita, recebe ou aceita a vantagem indevida´. Os desembargadores Walter Luiz de Melo e Kárin Emmerich concordaram com o colega. Edson Cândido e seu advogado, Geraldo Magela Camelo, não foram encontrados nesta segunda para falar sobre o caso.

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