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montesclaros.com - Ano 25 - terça-feira, 30 de abril de 2024
 

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Mensagem: Atenção Autoridades (competentes) de Montes Claros!! Leiam abaixo e atuem com o interesse e a responsabilidade que o seu cargo demanda. Chega de abuso! MATO GROSSO DO SUL: capital sanciona proibição de consumo de álcool em via pública Ítalo Milhomem Direto de Campo Grande Foi publicada nesta segunda-feira a sanção da polêmica lei que proíbe aglomerações de pessoas que consumam bebidas alcoólicas em vias públicas, praças, conveniências e postos de combustíveis, que não tiverem alvará para estse fim em Campo Grande (MS). A lei complementar de nº 311/11, de autoria dos vereadores Paulo Siufi (PMDB) e Lidio Lopes (PP), acrescentou no texto dispositivos ao Código de Polícia Administrativa do Município, proibindo o consumo de bebidas alcoólicas em locais com aglomerações, que provoquem tumulto na cidade.Um dos motivos foi a publicação de vídeos na internet que mostravam cenas de jovens, que aparentam ser menores de 18 anos, consumindo bebidas alcoólicas e simulando cenas de sexo em cima de carros. Também foi constatado o aumento de condutores com carros equipados com sons automotivos potentes, consumindo bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e conveniências, atrapalham os moradores, que não conseguem dormir devido ao barulho. Nos últimos meses, também foi registrado o aumento do número de brigas e assassinatos próximo a lojas de conveniências.A partir de hoje, quem desrespeitar a lei poderá ser punido com multas e até prestação de serviços comunitários.Os proprietários de estabelecimentos que não têm licença e descumprirem a nova legislação poderão levar advertência, multa que varia de R$ 300 a R$ 1,5 mil e suspensão ou cassação do alvará de funcionamento. Quando houver aglomeração em conveniências, o proprietário terá que acionar a polícia, sob pena de punição.Pessoas físicas que infringirem a lei poderão ser advertidas, multadas em valores que variam de R$ 200 a R$ 1 mil ou prestarem serviços à comunidade, como realizar tarefas gratuitas junto a praças, parques, jardins ou prédios da administração pública.A administração municipal também irá realizar um convênio com a Polícia Militar por meio da Secretaria Estadual de Segurança Pública para fiscalização do cumprimento da lei.(...)

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