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montesclaros.com - Ano 25 - sábado, 27 de abril de 2024
 

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Mensagem: Madrugada difícil/´triângulo da impunidade´/carro usina de som/ boate que não tem proteção acústica. – A onda do barulho ensurdecedor tinha diminuído, agora volta com certa frequência. A Patrulha do Silêncio está sobre carregada? Coloquem mais viaturas; o que não pode é a população ficar incomodada com um fator fácil de resolver, que é, acabar com o desrespeito praticado pelos os intocáveis.Moro no centro de Montes Claros, apesar da pouca tranquilidade do Domingo; de Segunda à Sábado é um Deus nos acuda. O transito de caminhões até que foi amenizado, mas, os carros de propaganda e os escapamentos das motos, nos tira a tranquilidade de Domingo à Domingo. Mas, alguns exemplos poderiam ser copiados com “imparcialidade” pela Secretaria de Meio Ambiente, o “Codema” local e o Legislativo Municipal; posteriormente revogados pelo o Prefeito .A exemplo, a lei da sacolinha plástica já instituída em varias cidades mineiras e ultimamente em Belo Horizonte, lei que a Câmara de M. Claros aderiu ( não sei se já está em vigor). Poderiam copiar uma lei (também de B.H.) que obriga os novos empreendimentos e também aqueles com a licença de funcionamento vincenda, elaborarem um Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). O,EIV vai organizar a gestão e agilizar os processos de licenciamento. - O estudo vai preencher uma lacuna, analisando o impacto do empreendimento na cidade, como lixo, trânsito, carga e descarga e a sonorização.Em Belo Horizonte muitos empreendimentos precisarão apresentar o EIV, entre eles estarão: -CASAS DE SHOW, independentemente da área utilizada; - Centro de convenções, independentemente da área utilizada; - Casas de festa e Eventos com área utilizada acima de 360m2; - Edifícios NÃO residenciais com área de estacionamento maior que 10.000 m² ou com mais de 400 vagas; - Hipermercados com área utilizada igual ou superior a 5.000 m2 - Imóveis destinados a uso residencial que tenham mais de 300 (trezentas) unidades; - Os destinados a uso misto com mais de 20.000 m² (vinte mil metros quadrados); - Loteamentos com lotes que têm área superior a 10.000 m² ou quarteirão com dimensão superior a 200 m.Outra noticia, o Conama publicou norma que estabelece o limite máximo de emissão de ruídos por motocicletas, máquinas agrícolas e rodoviárias (com uso urbano, como dragagem, retroescavadeira, rolo compressor), etc. A nova norma passam a valer a partir de primeiro de janeiro de 2014 para os motociclos e demais ciclomotores, até lá vamos conviver com o barulho das motocicletas que passaram a ser um diferencial no trânsito.Diante de todo o exposto, conclui-se que o meio ambiente equilibrado como um direito fundamental, repercute diretamente no direito à vida, sendo assim é urgente que se reconheça a vertente urbano-ambiental.Será que teremos de deflagrar uma campanha de mobilização da sociedade (SOS tranquilidade)? Os decibelimetros estão ai para comprovação dos decibéis. Felizes são aqueles que podem morar em condomínios rurais. Sustentam a incindível relação entre o urbanismo e o meio ambiente.

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