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montesclaros.com - Ano 25 - quinta-feira, 9 de maio de 2024
 

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Mensagem: Aposentado do Norte de MG tem pedido negado sobre reembolso de ligações referentes ao golpe do sequestro - Tabata Martins - Um aposentado de Montes Claros, no Norte de Minas Gerais, teve o pedido de responsabilizar duas empresas de telefonia pelos custos de ligações a cobrar que recebeu de um criminoso negado. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Em setembro de 2007, o aposentado ajuizou a ação afirmando que foi vítima de conhecido golpe do sequestro por telefone, em que um criminoso tentou extorquí-lo com a falsa informação de que seu filho havia sido sequestrado e estava nas mãos dele. A primeira ligação foi feita a cobrar, às 4h30 da manhã, para o telefone fixo. Ao atender a ligação, o criminoso ordenou que o aposentado deixasse o telefone fora do gancho e atendesse ao celular. A segunda ligação também foi feita a cobrar. Segundo o aposentado, o custo das ligações foi elevado, uma vez que foi longo o tempo das chamadas a cobrar, que tiveram origem do Rio de Janeiro. Para ele, não poderia ser exigido o pagamento do valor referente às chamadas criminosas. No processo, o aposentado alegou que as empresas de telefonia têm conhecimento do grande número de ligações dessa natureza e permitem chamadas oriundas até de presídios. No entanto, a ação foi julgada improcedente pelo juiz da 3ª Vara Cível de Montes Claros. Assim, o aposentado apelou ao Tribunal de Justiça. Apesar de ter recorrido, o desembargador Pedro Bernardes, relator do recurso, afirmou que as empresas de telefonia não contribuem para a ocorrência desse tipo de golpe. Os desembargadores Tarcísio Martins Costa e José Antônio Braga concordaram com o relator. Estado de Minas - Aposentado pede na Justiça pagamento de ligações em golpe do sequestro - Luana Cruz - Um aposentado de Montes Claros perdeu na Justiça o direito de exigir de sua operadora de celular o custeio de ligações a cobrar que ele recebeu de criminosos. De acordo como Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o homem foi vítima de um golpe, o famoso trote em que bandidos ameaçaram a vítima dizendo que o filho dele foi sequestrado. O aposentado atendeu às ligações a cobrar gerando um prejuízo na conta de telefone. Por isso, ele resolveu processar a Telemar Norte Leste S.A. (Oi) e Telemig Celular (Vivo) pedindo o pagamento das ligações recebidas. Porém, a 9ª Câmara Cível do TJMG negou o pedido do aposentado. O homem ajuizou a ação em setembro de 2007. Segundo o processo, a primeira ligação foi feita às 4h30 da manhã, para o telefone fixo. Os criminosos simularam uma voz que o aposentado acreditou ser de seu filho. O bandido ordenou que o homem deixasse o fixo fora do gancho e ligou para o aparelho celular da Telemig Celular (Vivo). Todas as ligações foram a cobrar. Segundo o aposentado, o custo das ligações foi elevado, pois ficou muito tempo nas chamadas a cobrar com origem do Rio de Janeiro. Para o autor da ação, não poderia ser exigido o pagamento do valor referente a chamadas criminosas. Ele afirma que as empresas de telefonia têm conhecimento do grande número de ligações dessa natureza e permitem chamadas originadas até de presídios. Ação julgada improcedente nas primeira e segunda instâncias. O desembargador Pedro Bernardes, relator do recurso no TJMG, afirmou que, “infelizmente, é cada dia maior o número de pessoas que são vítimas de golpes semelhantes, mas as empresas de telefonia de forma alguma contribuem para esta questão

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