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montesclaros.com - Ano 25 - quarta-feira, 8 de maio de 2024
 

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Mensagem: Nome: Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor Telefone: (38) 32223521 Cidade/UF: Montes Claros/MG Mensagem: ´A pedido do Ministério Público, Tribunal determina redução de 12,5% nas contas da Copasa em Montes Claros´ Em 19 de março de 2009, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça rejeitou os segundos embargos declaratórios apresentados pela Copasa contra decisão daquele Tribunal, já confirmada quando do julgamento dos primeiros embargos, que determinou à empresa a redução imediata de 1/3 (um terço) na tarifa de esgoto de todos os consumidores de Montes Claros da zona urbana e da zona rural. (processo 1.0433.04.133937-8/006) até que seja oferecido aos mesmos o serviço de tratamento de esgoto. A decisão se refere a um processo movido pelo Ministério Público em 2004 no qual se pleiteava a redução imediata (até a disponibilização do serviço de tratamento de esgoto à população) e a devolução (desde o início das cobranças) de 50% da tarifa de esgoto cobrada em Montes Claros, onde não havia nem há tratamento de esgoto. Assim, dentro de poucos dias, com a publicação de referida decisão, as contas de água e esgoto em Montes Claros terão redução média de 12,5% (doze e meio por cento). Isto porque, como a tarifa de esgoto correspondia a 60% da tarifa de água, a redução de um terço determinada pelo Tribunal fará com que a tarifa de esgoto passe a corresponder a 40% da tarifa de água, o que, como dito, significará uma redução de 12,5 % na tarifa total de água e esgoto. A Promotoria do Consumidor da comarca de Montes Claros ainda orienta a população montesclarense a guardar todas as faturas de água e esgoto desde janeiro de 2005, uma vez que o Tribunal de Justiça, na mesma decisão, também condenou a Copasa a devolver aos usuários 1/3 da tarifa de esgoto deles cobrada desde janeiro de 2005 até a disponibilização do até agora inexistente serviço de tratamento de esgoto. No entanto, ao contrário da redução da tarifa, que deve ser implementada nos próximos dias, a devolução de valores não será imediata. Apenas será feita, a pedido dos próprios usuários que recorrerem à Justiça, se desejarem em litisconsórcio ativo (quando num único processo várias pessoas representadas pelos mesmos advogados ou defensores públicos fazem o mesmo pedido), após não caber recurso algum contra a decisão que determinou aquela devolução. NÚMERO: 1.0433.04.133937-8/006 Cartório da 5ª Câmara Cível - Unidade Goiás ATIVO Classe: Embargos de Declaração-Cv Processo Siscom: .. Assunto: - Câmara: 5ª CÂMARA CÍVEL Tipo Documento Origem: PETIÇÃO Data Cadastramento: 16/02/2009 Data Distribuição: 16/02/2009 Embargante(s): COPASA MG CIA SANEAMENTO MINAS GERAIS Embargado(a)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO MINAS GERAIS Litisconsorte: ESTADO MINAS GERAIS Interessado: MUNICÍPIO MONTES CLAROS Última(s) Movimentação(ões): Resultado do julgamento realizado na Sessão: 19/03/2009 Embargos de Declaração não-acolhidos Autos colocados ´em mesa´ em 19/03/2009 Autos devolvidos 27/02/2009 ´PARA SEREM POSTOS EM MESA´

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