Receba as notícias do montesclaros.com pelo WhatsApp
montesclaros.com - Ano 25 - quinta-feira, 25 de abril de 2024
 

Este espaço é para você aprimorar a notícia, completando-a.

Clique aqui para exibir os comentários


 

Os dados aqui preenchidos serão exibidos.
Todos os campos são obrigatórios

Mensagem: Ação movida pelo MP vira arma na campanha Luiz Ribeiro O juiz da segunda vara da Fazenda Pública de Montes Claros, Richardson Xavier Brant, encaminhou notificação à Prefeitura de Montes Claros, para que o município forneça à Justiça informações sobre os funcionários contratados sem concurso público. Ele tomou essa providência em atendimento à ação civil, com pedido de antecipação de tutela e condenação por improbidade administrativa, impetrada pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério Público Estadual contra o atual prefeito de Montes Claros, Athos Avelino (PPS), e os ex-prefeitos Luiz Tadeu Leite (PMDB) e Jairo Ataíde (DEM), devido à contratação irregular de funcionários sem concurso público. Os dois primeiros estão na disputa pela prefeitura e por isso, desde sexta-feira, o ajuizamento da ação vem sem usado na propaganda eleitoral do deputado estadual Ruy Muniz (DEM), que também concorre à prefeitura.
A ação civil pública é assinada pela procuradora do Ministério Público do Trabalho Virgínia Leite Henrique e pelo promotor Paulo Vinícius Magalhães Cabreira, da Comarca de Montes Claros. A ação também foi ajuizada contra o município. Segundo o MPT e o MPE, atualmente, dos cerca de 8 mil funcionários, praticamente a metade foi admitida sem concurso, o que contraria a Constituição.
No pedido de liminar , a procuradora e o promotor querem que o município seja obrigado a realizar, dentro de 30 dias, concurso público para admissão de pessoal, especialmente em relação ao Programa de Saúde da Família (PSF), sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil por mês, em caso de descumprimento. Eles pedem ainda que, após a realização do concurso, sejam dispensados todos os funcionários não-concursados. Se a ação for acolhida, a prefeitura somente poderá contratar servidores em caráter temporário em casos de situação “extraordinária, imprevisível ou incomum”.
A reportagem tentou, mas não conseguiu falar com o procurador do município, Otávio Augusto Melo Franco. O ex-prefeito Luiz Tadeu Leite alegou que ainda não foi citado. “Mas a informação que recebi dos meus advogados é que o fato, que seria objeto da ação contra mim, já foi prescrito juridicamente”. O advogado do ex-prefeito Jairo Ataíde, Farley Menezes, disse que recebeu a notificação e que vai apresentar a defesa dentro do prazo legal (15 dias). Ele argumentou que Jairo Ataíde já respondeu a duas ações semelhantes, mas que foi absolvido. Por isso, vai pedir a exclusão do ex-prefeito da nova representação. Menezes disse ainda que a maior responsabilidade das contratações irregulares é da atual administração.

Preencha os campos abaixo
Seu nome:
E-mail:
Cidade/UF: /
Comentário:

Trocar letras
Digite as letras que aparecem na imagem acima