Por 7 a 4, Supremo aprova fim do sigilo de nomes dos investigados em ação penal
Quinta 11/04/13 - 8hPor 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal derrubou a regra segundo a qual inquéritos e ações penais que chegam à Corte apresentam apenas as iniciais do investigado, não o nome completo. Em 2010, o então presidente do tribunal, Cezar Peluso, criou a norma, fazendo com que o sigilo fosse determinado aos processos, mesmo sem que o segredo tivesse sido oficialmente decretado pelo Judiciário. Agora, volta à tona o cenário anterior, com a divulgação do nome completo do suspeito no andamento processual. Se o relator julgar necessário, decreta o sigilo depois que a causa já tiver sido autuada na Corte.


