Escolas poderão dar férias aos alunos durante a Copa do Mundo, mas precisarão cumprir 200 dias letivos
Quarta 20/03/13 - 10hAs escolas públicas e particulares poderão decidir, individualmente, se vão ou não ajustar o calendário letivo do próximo ano, para assegurar férias escolares durante o período de realização da Copa do Mundo. Mas não estarão dispensadas de cumprir os 200 dias letivos obrigatórios, como prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). É o que prevê o parecer do Conselho Nacional de Educação, homologado pelo Ministério da Educação e publicado ontem no Diário Oficial da União. As dúvidas sobre o funcionamento das escolas no próximo ano surgiram a partir da aprovação da Lei Geral da Copa, que estabeleceu obrigatoriedade de as escolas ajustarem seus calendários, de maneira a não haverem aulas entre os dias 12 de junho e 13 de julho de 2014, quando o Brasil sediará o mundial. Na decisão, o ministro da Educação, Aluizio Mercadante, recomenda ajustes nas cidades onde serão realizados jogos pela Copa do Mundo, mas ressalvando a necessidade de cumprimento da LDB.


