Aviso prévio maior vale só para o empregado - diz Ministério do Trabalho
Sexta 25/05/12 - 11hO Ministério do Trabalho publicou nota técnica para esclarecer pontos polêmicos da nova lei sobre aviso prévio e afirmou que o novo aviso, que foi ampliado de 30 para de até 90 dias, vale apenas para o empregado. Assim, para o empregado que pede demissão, a empresa não pode exigir que ele cumpra um aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado - o máximo segue de 30 dias. "O dispositivo citado é voltado estritamente em benefício dos trabalhadores, sejam ele urbanos, rurais, avulsos ou domésticos", diz a nota. Segundo a nova lei, cada empregado terá direito a no mínimo 30 dias de aviso prévio, somado mais três dias para cada ano de trabalho. Segundo a nota, a lei não vai retroagir para demissões feitas até a publicação. Para esses casos, vale o aviso prévio de 30 dias.


