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montesclaros.com - Ano 26 - terça-feira, 9 de junho de 2026

Supremo anula parte da Lei de Drogas e decide que traficante pode responder processo em liberdade

Sexta 11/05/12 - 7h

O Supremo Tribunal Federal decidiu que suspeitos de tráfico de drogas têm direito à liberdade provisória, assim como qualquer outro cidadão que responde a processo criminal. Com a decisão, os ministros anularam parte da Lei de Drogas de 2006, que impedia a liberdade provisória nesses casos. A maioria dos ministros entendeu que a obrigatoriedade da prisão preventiva para suspeito de tráfico é ilegal porque viola o princípio da presunção de inocência, que considera todo cidadão inocente até decisão definitiva do Judiciário. O plenário do Supremo analisou o caso a partir do pedido de liberdade de um suspeito de tráfico preso provisoriamente em 2009. Para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, a Lei de Drogas altera o sistema penal ao tornar a prisão uma regra e a liberdade uma exceção.            

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