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montesclaros.com - Ano 25 - sexta-feira, 19 de abril de 2024

Em prisão domiciliar por ordem do ministro Moraes, Roberto Jefferson tem candidatura negada, por unanimidade, pelo TSE. PTB recebe prazo para escolher novo candidato

Quinta 01/09/22 - 12h07

O Tribunal Superior Eleitoral negou a candidatura do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) para a presidência da República.

A decisão foi unânime, votada nesta quinta-feira (1º).

O ministro relator do processo sugeriu prazo de 10 dias para o partido escolher um substituto.

Jefferson já estava proibido de usar recursos do fundo eleitoral e participar horário gratuito eleitoral.

O ex-deputado foi condenado por improbidade administrativa no esquema do mensalão.

O MPE afirma que, pela Lei da Ficha Limpa, ele estaria inelegível até dezembro de 2023.

Jefferson está em prisão domiciliar por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por conta do processo que investiga milícias digitais antidemocráticas.

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VICE

TSE enquadra Jefferson em Ficha Limpa e nega registro de candidatura

Ele poderá se candidatar somente depois de 24 de dezembro de 2023

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou hoje (1º), por unanimidade, o registro de candidatura de Roberto Jefferson, presidente do PTB, à Presidência da República nas eleições de outubro.

O vice da chapa, Padre Kalmon, teve o registro deferido. Agora, o PTB terá 10 dias para apresentar um candidato à presidência substituto.

Desde segunda-feira (29), Jefferson já estava proibido de acessar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha ou o de utilizar o tempo de propaganda eleitoral na TV e rádio.

A candidatura de Jefferson foi impugnada pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou a inelegibilidade dele em razão de sua condenação a 7 anos de prisão, no Supremo Tribunal Federal (STF), pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do mensalão, em 2013. O caso o enquadra na Lei da Ficha Limpa, argumentou o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet.

A defesa de Jefferson sustentou em plenário que ele foi beneficiado por indulto presidencial em dezembro de 2015, o que teria extinguido todos os efeitos da condenação, incluindo efeitos secundários como a inelegibilidade.

“O decreto que tratou do indulto nada diz sobre os efeitos secundários extrapenais, não podendo o impugnado ser prejudicado por tal omissão”, argumentou o advogado Luiz Cunha, que representa Jefferson.

Voto
Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Carlos Horbach. Ele afirmou que o indulto presidencial “não apaga o crime” e acrescentou haver “jurisprudência tranquila e uníssona” no sentido de que o perdão não atinge os efeitos secundários, não penais, da condenação.

“A condenação do impugnado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro se amolda à previsão contida na Lei da Ficha Limpa”, afirmou Horbach. Pela decisão, Jefferson poderá se candidatar somente depois de 24 de dezembro de 2023. (Felipe Pontes Agência Brasil)

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