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montesclaros.com - Ano 25 - quinta-feira, 28 de março de 2024

Prefeitura publica decreto que aumenta a tarifa de ônibus em M. Claros, de 3,75 para 4 reais, a partir de amanhã, domingo

Sábado 16/07/22 - 10h38


Divulgação da Prefeitura:

Município de Montes Claros-MG
Procuradoria-Geral

Decreto nº 4422, de 14 de julho de 2022

ESTABELECE NOVA TARIFA PARA OS SERVIÇOS
DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DO
MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG.

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de
suas atribuições legais, nos termos dos artigos
13, inciso XXII, e 99, inciso I, “j”, da Lei Orgânica
do Município de Montes Claros e,

CONSIDERANDO, que a última revisão tarifária
procedida nos termos do Decreto nº 4364/22 fixou
a tarifa do Transporte Coletivo de Montes Claros,
no valor de R$ 3,75 (três reais e setenta e cinco
centavos), vigorando a partir de 13 de março de
2022;

CONSIDERANDO, a planilha técnica elaborada
pela Empresa Municipal de Planejamento, Gestão
e Educação em Trânsito e Transportes de Montes
Claros – MCTrans, na qual fora constatado que a
tarifa, em razão dos atuais preços dos insumos
que compõem seu valor, notadamente do diesel,
já não mais possibilita a garantia do equilíbrio
econômico financeiro do sistema, com a
possibilidade de comprometer a qualidade do
serviço que é prestado, o que geraria um novo
valor tarifário de R$ 4,35 (quatro reais e trinta e
cinco centavos);

CONSIDERANDO, a recomendação da 13ª
Promotoria de Justiça de Montes Claros, exarada
no Ofício n.º 302/2022/13ªPJMOC, que apresentou
ponderações sobre o reajuste tarifário do
Transporte Coletivo de Montes Claros, pugnando
pela necessidade da compensação do valor de
ressarcimento oriundo do processo judicial de n.º
0433.09.286666-7, com a consequente redução
de R$ 0,35 na tarifa por ano, durante 04 (quatro)
anos;

CONSIDERANDO, que a recomendação
ministerial vai ao encontro das conclusões erigidas
no processo administrativo número 25.753/21,
instaurado especificamente para análise e
cumprimento da decisão judicial acima referida.

CONSIDERANDO, que o Consórcio MOCBUS
deverá atender aos requisitos estabelecidos no
presente Decreto, em conformidade com a
recomendação do órgão ministerial, visando a
manutenção do presente reajuste tarifário;

CONSIDERANDO, a imperiosa necessidade da
manutenção do equilíbrio econômico financeiro
do contrato, para garantir a continuidade do serviço
público, sem perder de vista a modicidade tarifária
e a proteção do consumidor;

DECRETA:
Art. 1° - A partir do dia 17 de julho de 2022 (domingo)
a tarifa do Transporte Coletivo Urbano em Montes
Claros será de R$ 4,00 (quatro reais) ao
consumidor, já deduzido o valor de R$ 0,35 (trinta
e cinco) centavos, em cumprimento à decisão
judicial proferida no processo de n.º
0433.09.286666-7.

Art. 2° - A manutenção da tarifa do Transporte
Coletivo Urbano no valor descrito no artigo anterior
fica condicionada ao atendimento, por parte do
Consórcio MOCBUS, no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis, contados da publicação do
presente Decreto, dos requisitos constantes dos
incisos do presente artigo.

I – disponibilização, na frota operacional
convencional, de mais 04 (quatro) veículos,
perfazendo um total de 94 (noventa e quatro), de
modo que o número de veículos e de horários nas
linhas sejam aumentados nos períodos indicados
pela MCTrans;

II – disponibilização de 05 (cinco) veículos na
frota operacional do TRANSPECIAL;
III – cumprimento rigoroso dos horários, itinerários
e número de ônibus do sistema, conforme
determinações da MCTrans;

IV – funcionamento, em todos os veículos da
frota operacional, de sistema de gerenciamento
para a fiscalização em tempo real do cumprimento
dos itinerários e horários dos veículos;

V – comprovação da implementação de reajuste
salarial e de benefícios no importe mínimo de
10% (dez por cento) em favor de colaboradores,
sob pena deste custo ser decotado do atual índice
de reajuste.

Parágrafo Único. O não cumprimento dos
requisitos constantes nos incisos do presente
artigo implicará no retorno da tarifa ao valor
anteriormente vigente, pelo número tempo
equivalente ao eventual descumprimento.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições em
contrário.

Município de Montes Claros, 14 de julho de
2022.

Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros

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